Artigo 26.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.
- 2 -Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:
- a)As alterações ao Código do Imposto do Selo;
- b)As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;
- c)O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;
- d)O artigo 24.º e as alíneas c) e d) do artigo 25.º da presente lei.