- 1 -O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médico referido no artigo 1.º
- 2 -A entidade seguradora não pode condicionar o praticante segurado a ser acompanhado por médico que não esteja habilitado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Seguro desportivo
Vigente desde: 11/08/1999