- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, e a portaria n.º 739/97 (2.ª série), de 26 de Setembro.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não prejudica a remissão operada por diplomas legais em vigor para:
- a)A definição de «grandes superfícies comerciais», estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro;
- b)A definição de «unidade comercial de dimensão relevante (UCDR)», estabelecida na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/03/2004