Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Autorização legislativa
Fica o Governo autorizado a legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Sentido
O sentido da legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização é o de intensificar a protecção da floresta, através do agravamento das coimas aplicáveis às contra-ordenações decorrentes da prática das seguintes condutas:
Extensão
Na concretização do disposto no artigo anterior, fica o Governo autorizado a:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 16 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 22 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.