Artigo 13.º
Gestão da qualidade
Redação registada como em vigor em 26/03/2009.
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- 1 -As unidades de colheita, os bancos de tecidos e células e os serviços responsáveis pela sua aplicação devem desenvolver e manter operacional um sistema de qualidade e de gestão de qualidade baseado nas boas práticas que inclua, pelo menos, a documentação seguinte:
- a)Procedimentos operacionais normalizados das actividades autorizadas e de processos críticos;
- b)Manuais de formação e referência;
- c)Formulários de transmissão de informação;
- d)Registo dos dadores;
- e)Informação sobre o destino final dos tecidos ou células;
- f)Sistema de detecção e comunicação de reacções adversas.
- 2 -As unidades de colheita, os bancos de tecidos e células e os serviços responsáveis pela sua aplicação devem adoptar as medidas necessárias para assegurar que a documentação referida no número anterior se encontre disponível aquando das inspecções realizadas, no âmbito da sua respectiva área de competência, pela ASST ou pelo IGAS, em articulação com o CNPMA.