Artigo 33.º
Requisitos técnicos e respectiva adaptação ao progresso científico e técnico
Redação registada como em vigor em 26/03/2009.
Esta redação foi substituída em 24/09/2017. Ver a versão consolidada
São objecto de regulamentação por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, nomeadamente, os requisitos técnicos e a sua adaptação ao progresso científico seguintes:
- a)Requisitos em matéria de autorização das unidades de colheita, dos bancos de tecidos e células e serviços responsáveis pela sua aplicação;
- b)Sistema de qualidade;
- c)Requisitos em matéria de procedimento de preparação de tecidos e células;
- d)Processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células;
- e)Requisitos para a distribuição directa ao receptor de tecidos e células específicos;
- f)Biovigilância.