- 1 -São aprovadas por decreto regulamentar as normas referentes às seguintes matérias:
- a)Licenciamento e concessão de alvará para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro;
- b)Condições técnicas de funcionamento e de segurança das carreiras e campos de tiro.
- 2 -São aprovadas por portaria do ministro que tutela a administração interna as normas referentes às seguintes matérias:
- a)Condições de segurança para o exercício da actividade de armeiro;
- b)Regime da formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo, incluindo os conteúdos programáticos e duração dos cursos;
- c)Regime do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo;
- d)Modelo das licenças, alvarás, certificados e outros necessários à execução da presente lei;
- e)As taxas a cobrar pela prestação dos serviços e demais actos previstos na presente lei [caducado].
Artigo 117.º — Regulamentação a aprovar
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011