- 1 -As licenças de uso e porte ou de detenção de arma são emitidas por um período de tempo determinado e podem ser renovadas a pedido do interessado.
- 2 -Em caso algum são atribuídas licenças vitalícias.
- 3 -As licenças de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D e a licença especial concedida ao abrigo do artigo 19.º são válidas por um período de cinco anos.
- 4 -As licenças de uso e porte de arma das classes E e F são válidas por um período de seis anos.
- 5 -As licenças de detenção de arma no domicílio são válidas por um período de 10 anos.
Artigo 27.º — Validade das licenças
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011