Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.
Artigo 98.º — Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011