- 1 -É aditada ao capítulo ii do título i uma secção iii intitulada «Assédio no arrendamento», contendo os artigos 13.º-A e 13.º-B.
- 2 -As secções iii a vi são renumeradas, respetivamente, como secções iv a vii.
- 3 -É alterada a epígrafe da secção iv para «Resolução de litígios».
Artigo 3.º — Alterações à sistemática do Novo Regime do Arrendamento Urbano
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/2019