- 1 -O acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, é prorrogado até ao final de 2022.
- 2 -No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à regulamentação do disposto no número anterior, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar.
- 3 -O período de carência de capital da linha de apoio prevista no n.º 1 é de 18 meses.
Artigo 152.º — Prorrogação da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022