O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento para:
- a)As autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental;
- b)A GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do FFP;
- c)Entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do FFP.