- 1 -Em 2022, o Governo atualiza o portal Mais Transparência criando secções que permitam:
- a)O acompanhamento da implementação do Orçamento do Estado;
- b)A disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 2 -O Governo procede a alterações ao portal Mais Transparência, de modo a garantir:
- a)A inclusão, de forma integral e em tempo real, das informações previstas no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nomeadamente, no que se refere a cada projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus, a identificação de:
- i)Grau de realização;
- ii)Objetivos a atingir com grau de cumprimento;
- iii)Entidades promotoras dos projetos, bem como os seus detentores, beneficiários efetivos e parceiros;
- iv)Entidades responsáveis pela seleção e atribuição dos apoios a cada projeto;
- b)A interoperabilidade deste portal com outros portais eletrónicos do Estado que contenham informações relativas aos fundos europeus, nomeadamente de contratação pública, registo de beneficiários efetivos e relatórios de monitorização do PRR, possibilitando a consulta dos relatórios de monitorização provenientes da estrutura de missão «Recuperar Portugal», atualizados em tempo real.
- a)A inclusão, de forma integral e em tempo real, das informações previstas no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nomeadamente, no que se refere a cada projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus, a identificação de:
Artigo 276.º — Portal Mais Transparência
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2022
Referências (1)
- Artigo 360.º