O artigo 3.º da Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, que aprova a isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A isenção prevista no artigo anterior aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021 e verificados até:
- a)31 de dezembro de 2022; ou
- b)31 de março de 2023, no caso de operações cujo capital seja exclusivamente pago no final do contrato.