Em 2022, mantém-se em vigor o regime de mecenato cultural extraordinário previsto no artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 315.º — Mecenato cultural extraordinário para 2022
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2022
Referências (1)
- Artigo 397.º