Artigo 320.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Redação registada como em vigor em 27/06/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)As instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional (IPTCN), quanto aos instrumentos, equipamentos, reagentes, consumíveis e licenças adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA.
- 2 -...