Artigo 330.º
Produção de efeitos em matéria fiscal
Data consultada: 15/04/2019.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Produção de efeitos em matéria fiscal
Data consultada: 15/04/2019.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.