- 1 -As alterações aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 25.º e 43.º do Código Fiscal do Investimento e ao artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
- 2 -O aditamento à lista i anexa ao Código do IVA, nos termos do artigo 288.º da presente lei, produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
- 3 -O aditamento da verba 2.37 à lista i anexa ao Código do IVA, nos termos do artigo 288.º da presente lei, cessa a sua vigência em 30 de junho de 2025.
- 4 -As alterações ao artigo 227.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao artigo 738.º do Código de Processo Civil produzem efeitos 12 meses após a publicação da presente lei.
- 5 -As alterações ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 330.º — Produção de efeitos em matéria fiscal
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2022