- 1 -Em 2022, mantém-se em vigor o disposto no artigo 87.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
- 2 -O Governo promove a abertura do concurso público internacional relativo aos serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas, entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 69.º — Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022