No prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor da presente lei, a Autoridade da Concorrência apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a aplicação e eficácia da presente lei, podendo ser acompanhado de propostas adequadas.
Artigo 6.º — Relatório de avaliação
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023