O acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas pela presente lei ao artigo 22.º e aditamento do artigo 22.º-A entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 6 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 1 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 7 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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