Autoriza o Governo a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego
Fica o Governo autorizado a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito da República Federal da Alemanha, um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego, até ao montante de DM 70 milhões.
As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias idênticas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.