A infracção do disposto na presente lei fará incorrer a entidade emissora responsável em multa de 10000$00 a 100000$00, limites estes multiplicados, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo número de ordem.
A infracção do disposto na presente lei fará incorrer a entidade emissora responsável em multa de 10000$00 a 100000$00, limites estes multiplicados, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo número de ordem.