A presente lei entra em vigor sessenta dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 27 de Maio de 1981. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 18 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.