A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Abril de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 5 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 11 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.