Artigo 11.º
Formas de acesso
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conhecimento da informação sobre identificação civil pode ser obtido pelas formas seguintes:
- a)Informação escrita;
- b)Certidão, fotocópia, reprodução de microfilme ou de registo informático, autenticados;
- c)Consulta do processo individual de bilhete de identidade;
- d)Acesso directo ao ficheiro central informatizado, nos termos legalmente previstos.
- 2 -O condicionalismo administrativo e técnico necessário à viabilização do acesso directo, previsto na alínea d) do número anterior, deve ser definido em articulação da entidade interessada com os serviços de identificação e os serviços de informática do Ministério da Justiça.