- 1 -O conhecimento da informação sobre identificação civil pode ser obtido pelas formas seguintes:
- a)Informação escrita;
- b)Certidão, fotocópia, reprodução de microfilme ou de registo informático, autenticados;
- c)Consulta do processo individual de bilhete de identidade;
- d)Acesso directo ao ficheiro central informatizado, nos termos legalmente previstos.
- 2 -O condicionalismo administrativo e técnico necessário à viabilização do acesso directo, previsto na alínea d) do número anterior, deve ser definido em articulação da entidade interessada com os serviços de identificação e os serviços de informática do Ministério da Justiça.
Artigo 11.º — Formas de acesso
Vigente desde: 21/05/1991
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