- 1 -O número atribuído na primeira emissão do bilhete de identidade mantém-se na renovação e é o mesmo do processo individual correspondente.
- 2 -O número do bilhete de identidade é seguido de um dígito de controlo, atribuído automaticamente.
Artigo 6.º — Número do bilhete de identidade
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991