Aos cidadãos brasileiros a que, nos termos da Convenção Luso-Brasileira, aprovada por resolução de 29 de Dezembro de 1971, tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres é atribuído bilhete de identidade de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 126/72, de 22 de Abril.
Artigo 8.º — Cidadãos brasileiros
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991