- 1-Salvo o consentimento de quem de direito, é proibido revelar a identidade do dador ou do receptor de órgão ou tecido.
- 2 -Os centros de colheita e de transplante garantem a rastreabilidade dos órgãos e tecidos, em termos a regulamentar.
Artigo 4.º — Confidencialidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2013