Regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas
A presente lei é aplicável aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.
Aprovada em 15 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.