- 1 -A nomeação reveste a forma de despacho e pode consistir em mera declaração de concordância com proposta ou informação anterior que, nesse caso, faz parte integrante do acto.
- 2 -Do despacho de nomeação consta a referência aos dispositivos legais habilitantes e à existência de adequado cabimento orçamental.
Artigo 14.º — Forma da nomeação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014