- 1 -O contrato reveste as modalidades de contrato por tempo indeterminado e de contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.
- 2 -O tempo de serviço decorrido no período experimental que se tenha concluído sem sucesso é contado, sendo o caso, na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.
Artigo 21.º — Modalidades do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014