- 1 -Os pressupostos do recurso ao contrato a termo resolutivo são os previstos no RCTFP.
- 2 -A área de recrutamento do contrato a termo resolutivo é constituída pelos trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.
Artigo 22.º — Pressupostos e área de recrutamento do contrato a termo resolutivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014