- 1 -Na falta de lei especial em contrário, a comissão de serviço tem a duração de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
- 2 -O tempo de serviço decorrido em comissão de serviço é contado, sendo o caso, na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.
Artigo 23.º — Duração e renovação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014