- 1 -São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página electrónica, por extracto:
- a)Os actos de nomeação transitória e as respectivas renovações;
- b)Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas renovações;
- c)Os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações;
- d)As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Dos extractos dos actos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respectiva retribuição, bem como do respectivo prazo.
- 3 -Dos extractos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.
Artigo 38.º — Outras formas de publicitação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014