A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b)18 anos de idade completos;
- c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.