- 1 -Os actuais trabalhadores em contrato a termo resolutivo para o exercício de funções nas condições referidas no artigo 10.º transitam para a modalidade de nomeação transitória.
- 2 -Os demais trabalhadores em contrato a termo resolutivo mantêm o contrato, com o conteúdo decorrente da presente lei.
Artigo 92.º — Conversão dos contratos a termo resolutivo
Vigente desde: 27/02/2008