- 1 -Constituem receita geral do Estado de 2010 85 % do valor acumulado dos saldos de gerência e resultados transitados apurados no final do exercício de 2009 das entidades reguladoras, designadamente:
- a)Banco de Portugal;
- b)Instituto de Seguros de Portugal;
- c)Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- d)Autoridade da Concorrência;
- e)Entidade Reguladora da Saúde;
- f)Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- g)Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- h)ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
- i)Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- j)Comissão Nacional de Protecção de Dados;
- l)Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- m)Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- n)Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
- 2 -A aplicação do número anterior será feita sem prejuízo das normas especiais constantes dos diplomas orgânicos das entidades abrangidas.
Artigo 8.º — Saldos de gerência e resultados transitados
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010