- 1 -A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais), doravante designado por Regulamento.
- 2 -A presente lei procede, ainda, à:
- a)Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, e pelas Leis n.os 46/2012, de 29 de agosto, 40/2020, de 18 de agosto, e 26/2023, de 30 de maio;
- b)Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2026