Os prestadores de serviços intermediários têm a obrigação de cumprir as determinações, no prazo nelas fixado, das autoridades judiciárias ou entidades administrativas competentes para, nos termos legalmente previstos:
- a)Atuarem sobre conteúdos ilegais, previstos no artigo 3.º da presente lei, e cumprirem as obrigações associadas previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 9.º do Regulamento;
- b)Prestarem informações sobre destinatários individuais específicos dos seus serviços, previstas no artigo 4.º da presente lei, assim como as obrigações associadas previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do Regulamento;
- c)Fornecerem listas de destinatários dos seus serviços ou prestarem informações sobre um grupo de destinatários não identificados.