As determinações das autoridades judiciárias ou entidades administrativas competentes, emitidas nos termos legalmente previstos e dirigidas a prestadores de serviços intermediários para atuarem sobre conteúdos ilegais, devem obedecer ao disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação da autoridade ou entidade emitente e, se aplicável, de quaisquer outras autoridades ou entidades que devem ser informadas acerca da execução das determinações, incluindo a indicação dos respetivos contactos;
- b)Indicação dos elementos específicos dos conteúdos ilegais em causa, incluindo informações claras que permitam ao prestador identificar e localizar esses elementos;
- c)Âmbito territorial no qual as determinações devem ser executadas;
- d)Fundamentação de direito, incluindo uma referência à base jurídica da determinação e uma exposição dos motivos pelos quais a informação é considerada um conteúdo ilegal;
- e)Prazo para a execução da determinação e para o cumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 9.º do Regulamento;
- f)Informações sobre os mecanismos de reparação à disposição dos prestadores de serviços intermediários e do destinatário do serviço em causa.