A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2026.
Aprovada em 8 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 10 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 14 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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