A alteração ao artigo 43.º do Código do Trabalho, constante do artigo 2.º, bem como as alterações ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, constantes dos artigos 3.º e 4.º entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.