- 1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de outubro de 2017, relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a presente lei estabelece:
- a)As regras relativas a mecanismos de resolução de litígios que envolvam Portugal e outros Estados-Membros da União Europeia e que resultem da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais que prevejam a eliminação da dupla tributação dos rendimentos e, quando aplicável, do património; e
- b)Os direitos e obrigações dos interessados no âmbito dos litígios mencionados na alínea anterior.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/09/2019