- 1 -Deve ser promovida a criação de um gabinete de apoio aos alunos, que entre outras finalidades a definir pela escola, ouvidas as associações de pais, realizará acções diversas para promoção da educação para a saúde, particularmente sobre sexualidade humana e saúde reprodutiva, em articulação com os serviços de saúde.
- 2 -Considerando a importância do uso do preservativo na prevenção de muitas das doenças sexualmente transmissíveis, nomeadamente a sida, será disponibilizado o acesso a preservativos através de meios mecânicos, em todos os estabelecimentos do ensino superior e nos estabelecimentos de ensino secundário, por decisão dos órgãos directivos ouvidas as respectivas associações de pais e de alunos.
Artigo 3.º — Promoção de doenças sexualmente transmissíveis
Vigente desde: 11/08/1999