Constituem deveres específicos dos assistentes sociais para com a Ordem:
- a)Respeitar o presente Estatuto e regulamentos da Ordem;
- b)Cumprir as deliberações da Ordem;
- c)Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
- d)Cooperar em procedimentos disciplinares;
- e)Denunciar situações de exercício ilegal da profissão, nomeadamente por falta de habilitações académicas e profissionais, incluindo a falta de inscrição na Ordem, ou por motivo de suspensão ou interdição.