- 1 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
- 2 -A direção só pode deliberar validamente quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
Artigo 27.º — Funcionamento da direção
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019