Artigo 39.º
Conselho de especialidade
Redação registada como em vigor em 25/09/2019.
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- 1 -Cada colégio de especialidade profissional é dirigido por um conselho de especialidade, composto por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por quatro anos pelos membros da respetiva especialidade, de acordo com regulamento próprio aprovado pela direção.
- 2 -O presidente tem, pelo menos, cinco anos de exercício da especialidade.