- 1 -As eleições são regidas pelo regulamento eleitoral, aprovado pelo conselho geral, com respeito pelo disposto no presente Estatuto.
- 2 -A condução dos atos eleitorais é da responsabilidade de uma comissão eleitoral, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 44.º — Regulamento eleitoral
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019